É muito comum a dúvida quanto ao prazo de pagamento das verbas que o trabalhador tem a receber, mais comum ainda é a questão do prazo para que essas verbas sejam pagas. Muitas pessoas se perguntam ao saírem da empresa, seja através da dispensa ou do pedido de demissão, qual o prazo para que a empresa realizar o pagamento das verbas rescisórias do empregado.
Pense na seguinte situação:
Você trabalhou por dois anos na empresa e, após esse período, foi demitido. Se passaram 15 dias e seu seu padrão ainda não lhe pagou os valores que você possui direito.
Mas, qual o prazo para que o empregador realize o pagamento das verbas rescisórias?
De acordo com o artigo 477, § 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), A empresa possui 10 (dez) dias corridos, a contar do último dia do contrato de trabalho, para realizar o pagamento das verbas rescisórias, vejamos:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.[…]§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Esse prazo apresentado pela Lei se aplica a todos os tipos de contrato de trabalho, podendo ser demissão por justa causa, sem justa causa, pedido de demissão e, até mesmo, comum acordo.
Mas e se a empresa não pagar no prazo?
Caso a empresa não pague o valor da rescisão no prazo estipulado no artigo citado, será necessário que o empregado ingresse com uma ação trabalhista para conseguir receber os valores devidos mais uma multa pelo atraso no pagamento.
Assim, temos que se a empresa acabar descumprindo o prazo estipulado de 10 dias para o pagamento da rescisão, estará sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a uma remuneração do trabalhador.
É importante lembrar que as verbas trabalhistas possuem característica de natureza alimentar, não podendo ser negligenciada. Além disso, manter as verbas trabalhistas em dia pode ajudar a diminuir os processos trabalhistas no futuro.
Ficou alguma dúvida? Deixa nos comentários