A pensão alimentícia é fixada conforme duas situações que a seguir analisadas:
- a necessidade de quem recebe e;
- a possibilidade de quem paga.
O que ocorre frequentemente é que devido a atual situação econômica do Brasil, cada vez mais torna-se difícil que o valor de pensão, anteriormente fixado, consiga contribuir com as despesas da criança de forma satisfatória.
Dessa forma, a fim de se adaptar à nova realidade, é possível solicitar a revisão da pensão alimentícia.
Mas como você pode fazer essa REVISÃO?
Primeiramente compreendemos que é necessário analisar algumas situações para que essa revisão possa acontecer de forma que dê a oportunidade a uma melhora na qualidade de vida do menor. São elas:
- Quando o genitor (pai ou mãe) melhora de vida;
- Recebe uma herança;
- Passa a ganhar mais no contracheque;
- Externa novos sinais de riqueza (troca de carro, faz viagens, compra uma casa nova).
Quando o alimentado (filho/filha) passa a ter mais despesas (escola ou por doença/ tratamento de saúde, plano odontológico, entre outros) é possível solicitar uma reanálise do pagamento. Ou ainda quando o outro genitor (pai ou mãe) tiver redução pecuniária, estamos diante de uma nova situação econômica. O que também oportuniza uma nova análise jurídica do pagamento.
Portanto, ambas as situações ensejam em um pedido de revisão do pagamento da pensão, seja para majorá-la ou reduzi-la.
Aquele que se sentir prejudicado de alguma forma, antes de entrar com a revisão, é aconselhável solicitar a um advogado a análise de sua situação para saber o melhor caminho a tomar.
Compartilha com alguém que precisa saber dessa informação!
Caso tenha restado alguma dúvida sinta-se à vontade para nos contatar através do e-mail: contato@gustavozandonaadv.com, pelo Instagram: @gustavozandona.adv. ou pelo WhatsApp (054) 99661.0149