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Na Separação do Casal quem fica com a Guarda do animal?

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Na Separação do Casal quem fica com a Guarda do animal?

Nos deparamos cada vez mais com discussões cujo o assunto principal é de quem ficará com o animal de estimação que, anteriormente, era do casal que nesse momento está se divorciando ou rompendo o laço da união estável.

Observa-se, há certo tempo, é que os animais passaram a integrar a entidade familiar, deixando a característica de um objeto ou uma coisa, mas, seguramente, reconhecido como um membro da família, e mais ainda, que possui direitos e sentimentos.

Dessa forma, os animais de estimação deixaram de ser vistos como mais uma coisa móvel para o Direito. Até mesmo hoje já temos animais com documentos de identidade, tais quais os seres humanos, porém para eles a denominação é o “Rg Pet”.

Ao pensar no processo de divórcio em si percebemos que os bens que foram constituídos durante esse relacionamento pelo casal serão partilhados/divididos.

No entanto, com o animal de estimação não existe a possibilidade de divisão física, como é feito com os bens, muito menos poderá ser vendido para acabar com a briga e assim dividir os lucros da venda.

Preteritamente, se tinha a ideia, como a regra geral, de que a guarda unilateral era a melhor a aplicar, assim o menor ficava na casa de um dos genitores e o outro era responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, e as visitas deveriam observar os dias e horários para acontecerem.

Porém, essa concepção já evoluiu com o tempo.

Guarda compartilhada

Atualmente a guarda compartilhada tem sido a regra, uma vez que ambos os genitores possuem responsabilidades para com o menor.

Portanto, a guarda compartilhada também vem sendo aplicada na situação dos animais de estimação. Pois, esse animal de estimação possui sentimentos e não se pode ignorar esse fato.

Além disso, é clarividente de que o animal sentirá a falta de ambos os donos. A falta de um deles poderá causar ao animal um sentimento de perda, podendo gerar sofrimento e levar o animal a adoecer emocionalmente.

Dessa forma, algumas Varas de Família já decidiram sobre a guarda e regulamentação das visitas desses animais, e a guarda compartilhada se mostra a mais coerente a aplicar em situações conflituosas entre o ex-casal.

Pois, caso o animal seja afastado de um dos guardiões esse fato pode levar o animalzinho a danos emocionais e psicológicos como:

  • agressividade;
  • isolamento;
  • tristeza;
  • falta de apetite, etc.

Inegavelmente a guarda compartilhada conceitua a melhor solução para preservar a saúde física dos animais.

Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para ajudar.

Gostou do assunto? Caso tenha dúvidas podemos lhe ajudar, estamos disponíveis através do e-mail: contato@gustavozandonaadv.com ou gustavozandona.adv@gmail.com.

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