Se você prestou serviços como pessoa física, de forma constante, não eventual sob a dependência do empregador e recebeu salário pelos serviços prestados, terá sim direito.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) você é sim considerado empregado e tem seus direitos assegurados.
Na contratação ou na rescisão, você poderá entrar com uma reclamação na delegacia do trabalho para que sua carteira seja assinada. Sendo assinada, vajamos quais direitos você passa a ter?
O empregado que tem seu vínculo reconhecido, posteriormente, terá todos os direitos de um empregado formal, dentre eles:
Férias;
13º salário;
1/3 constitucional;
Aviso prévio;
Horas extras;
Adicional noturno;
Contribuição previdenciária;
Contribuição FGTS;
Retificação da CTPS;
Se você ficou com alguma dúvida sobre, fico a disposição para lhe ajudar.
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