Algumas profissões possuem atividades consideradas nocivas a saúde. Mas você sabe quais são elas, e quais atitudes a empresa deve tomar quando seus funcionários trabalham em condições de insalubridade?
É extremamente importante estar atento ao tema, pois se você imagina que apenas aquelas profissões altamente perigosas envolvem insalubridade, está incorrendo em erro.
A insalubridade diz respeito às condições de trabalho, e não só a atividade laboral em si. Nesse sentido, falaremos as principais questões sobre o adicional de insalubridade.
Aqui estão alguns tópicos importantes que abordaremos.
O que é insalubridade?
Algo insalubre diz respeito ao que não é saudável. Levando isso para o trabalho, a insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida, é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe à condições que prejudicam sua saúde, a curto ou longo prazo.
Mas, o que uma atividade tem de tão ruim que pode ser considerada insalubre?
Conforme o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), insalubridade no trabalho são:
- Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Nessas condições, o funcionário deve receber um adicional de insalubridade, pois ele se expõe a riscos diariamente em suas atividades.
O que é o adicional de insalubridade no salário?
O adicional de insalubridade existe para aqueles funcionários que trabalham se expondo a fatores nocivos. É como se fosse um bônus por ele aceitar laborar nessas condições.
Afinal, ninguém colocaria a sua saúde em risco por vontade própria se não valesse a pena. E, assim como existe um adicional noturno, para quem trabalha no período da noite alterando o seu relógio biológico, existe também o adicional de insalubridade para quem trabalha exposto a riscos.
Exemplo de Insalubridade
Imagine a seguinte situação: um funcionário de uma fábrica trabalha todos os dias exposto a fortes ruídos. A longo prazo, isso poderá causar a ele problemas auditivos, nesse sentido, trabalhar nessas condições não é considerado algo saudável, e poderá aos poucos trazer malefícios ao empregado.
Por isso, a empresa deve pagar o adicional de insalubridade ao funcionário pelo risco que ele está exposto.
Mas, perceba que o adicional por insalubridade diz respeito à algum risco nocivo à saúde, não se está diante de um risco a um risco fatal.
Cuidar para não confundir a insalubridade com a periculosidade.
Algumas diferenças entre o adicional de insalubridade e periculosidade?
Inicialmente a diferença entre o adicional de insalubridade e periculosidade são os seus conceitos. Periculosidade é diferente de insalubridade, como vemos:
Periculosidade: conceito
A periculosidade diz respeito a algo que é altamente perigoso, e que o trabalhador estará literalmente arriscando a sua vida ao exercer sua atividade profissional.
O adicional de periculosidade é regido pelo artigo 193 da CLT e pela Norma Regulamentadora 16 (NR16).
A periculosidade se caracteriza em atividades altamente perigosas, por exemplo, quem trabalha em contato com:
- Explosivos;
- Produtos inflamáveis;
- Energia elétrica em condições de risco elevado;
Também podemos considerar o profissional de segurança como atividade perigosa, pois, ele atua correndo o risco de ser roubado ou sofrer violências físicas.
Forma de cálculo da periculosidade e insalubridade
Uma outra diferença entre periculosidade e insalubridade, se dá na forma de cálculo do adicional.
No caso das atividades perigosas, não existem graus. Então, quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador tem o direito a receber um adicional de 30% em seu salário.
Diferente do que ocorre em uma atividade é insalubre que existem grau de nocividade o que pode aumentar ou diminuir o adicional a ser pago. Esse adicional é pago sobre o salário mínimo. Isso é muito importante saber, pois apenas de existir um pagamento de 40% ele será sobre o salário mínimo vigente no país.
Quais são os graus de insalubridade?
Temos no direito brasileiro três tipos de graus de insalubridade, são eles: grau mínimo, médio e máximo. Cada um propõe uma porcentagem para o cálculo do adicional insalubridade.
Esses limites de tolerância, dizem respeito aos graus de insalubridade, que podem ser eliminados ou neutralizados se a empresa adotar alguns adotar alguns procedimentos.
O artigo 191 da CLT, expõe duas atitudes que a empresa pode tomar para eliminar ou neutralizar os agentes nocivos, são elas:
- Adotar medidas para que a atividade ou o local fique no nível de tolerância.
- Ceder ao colaborador equipamentos e proteção que diminuam a intensidade do agente nocivo.