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Prestação de Alimentos a ex-cônjuge/Companheiro -

Prestação de Alimentos a ex-cônjuge/Companheiro

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Se você está passando por um divórcio, pode ter ouvido falar da possibilidade de solicitar a pensão de alimentos não só para os filhos menores, mas também para o ex-cônjuge.

O que diz a lei sobre a obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges??

De acordo com os artigos 1.566, inciso III, e 1694, caput e §1º, do Código Civil, a obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges é baseada no princípio da solidariedade e do dever de mútua assistência. O valor da pensão é determinado com base na necessidade do ex-cônjuge solicitante e na possibilidade do ex-cônjuge responsável em pagar. No entanto, é importante lembrar que essa prestação de alimentos deve ser uma medida excepcional e temporária, com duração suficiente para permitir que o ex-cônjuge solicitante alcance sua independência financeira de acordo com sua nova realidade.

Embora o divórcio pareça pôr fim à obrigação de mútua assistência entre os ex-cônjuges, essa obrigação de prestar alimentos ainda pode existir. Portanto, é fundamental que o ex-cônjuge solicitante comprove sua impossibilidade de se sustentar de forma autônoma e, de acordo com o art. 1.704, parágrafo único do Código Civil, não tenha parentes que possam cumprir com o dever de alimento.

O artigo 1.704 do Código Civil estabelece que, se um dos cônjuges separados judicialmente precisar de alimentos, o outro cônjuge será obrigado a fornecê-los sob forma de pensão, desde que não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial. No entanto, se o cônjuge declarado culpado precisar de alimentos e não tiver parentes capazes de fornecê-los ou aptidão para trabalhar, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, com o valor a ser determinado pelo juiz.

Observa-se no artigo acima em que havendo a necessidade de alimentos por parte de um dos ex-cônjuges o outro poderá ser obrigado a custear essa necessidade. O parágrafo único faz uma interessante observação, aponta que é necessário que o ex-cônjuge necessitado não possua parentes em condições de prestar essa assessoria alimentar.

Em alguns casos, pode-se observar que uma das partes, em virtude de ter se dedicado todos os anos de sua vida profissional para cuidar das necessidades da família acabou sacrificando esse tempo em prol de manter a família. Desse modo não teve condições de se inserir no mercado de trabalho. E agora para poder ingressar nesse mundo é necessário tempo e habilidade que de imediato a pessoa possa não ter. Essa medida é excepcional, pois contribui com o seu sustento até que possa dar ingresso ao mercado de trabalho, podendo assim se manter financeiramente.

Para saber seus direito é necessário buscar um profissional especializado nesse assunto. Há várias formas de analisar o caso e verificar se a sua situação se encaixa nos requisitos de necessidade X possibilidade.

Caso tenha restado alguma dúvida sinta-se à vontade para nos contatar através do e-mail: contato@gustavozandonaadv.com ou pelo Instagram: @gustavozandona.adv.

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