Quero te mostrar 4 vantagens de fazer o divórcio em cartório.
Primeiramente, precisamos levar em conta que algumas pessoas ainda pensam que é necessário ir até o judiciário para realizar o divórcio, contudo, isso não é verdade.
Tudo que é necessário é estar de acordo com seu ex cônjuge e de um advogado.
Com o divórcio extrajudicial é possível que ambas as partes possam se divorciar sem maiores dores de cabeça e deixando a raiva de lado. Assim com um bom plano será possível que ambas as partes consigam chegar em um acordo.
Existem muitos benefícios de um divórcio extrajudicial, incluindo o seguinte:
Menor custo para o (ex)casal, pois economiza muito dinheiro;
Evita o desgaste emocional;
Evita a demora do processo, o que leva as partes a esperar anos para obter uma decisão judicial para seguir suas vidas;
Ambos podem ser representados por um único advogado.
Ressalta-se, que para que ocorra o divórcio extrajudicial ambas as partes precisam concordar com tudo que está descrito no acordo de divórcio, por exemplo: a partilha dos bens, se um dos cônjuges vai pagar ao outro pensão, se haverá alteração de nome, etc.
Estando tudo previamente acordado é possível se divorciar em cartório, com data e hora marcada.
OBS: Nos casos em que houver filhos menores ou filhos com alguma incapacidade será necessário comprovar na petição que os interesses relativos aos direitos dos filhos (pensão, guarda, visitas) já estão sendo discutido em juízo, informando, para tanto o número de protocolo da ação.
Lembrete: A mulher não pode estar grávida na data de entrar com o pedido em cartório.
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